IMI
Imposto Municipal sobre Imóveis, cobrado anualmente pelos municípios a proprietários de prédios urbanos e rústicos em Portugal. A coleta é igual ao VPT multiplicado pela taxa fixada pelo município dentro dos limites legais.
Calcule o Imposto Municipal sobre Imóveis de qualquer prédio urbano em Portugal. Introduza o VPT e a taxa do seu município para obter o encargo anual exacto e o equivalente mensal para planear o seu cash flow.
Imposto Municipal sobre Imóveis, cobrado anualmente pelos municípios a proprietários de prédios urbanos e rústicos em Portugal. A coleta é igual ao VPT multiplicado pela taxa fixada pelo município dentro dos limites legais.
Valor Patrimonial Tributário: valor administrativo atribuído ao imóvel pelo Fisco, calculado com base em área, localização, vetustez e coeficientes de afetação. Pode diferir significativamente do valor de mercado.
Prédios urbanos para habitação: entre 0,3% e 0,45%. Lisboa e Porto fixaram 0,3%. Prédios rústicos: 0,8%. Prédios urbanos devolutos ou degradados: até 3,5% (sobretaxa municipal).
O IMI é liquidado e pago conforme o montante anual: até 100 € em uma prestação em maio; entre 100 € e 500 € em duas prestações (maio e novembro); acima de 500 € em três prestações (abril, julho e novembro).