AL — Cat. B
Rendimentos de alojamento local são tributados em Categoria B (atividade empresarial). No regime simplificado, aplica-se um coeficiente de 35%: apenas 35% da receita bruta é considerada rendimento tributável.
Compare alojamento local e arrendamento tradicional lado a lado. Introduza os dados do seu imóvel para calcular receita bruta, custos operacionais, IRS estimado e rendimento líquido mensal de cada regime.
Rendimentos de alojamento local são tributados em Categoria B (atividade empresarial). No regime simplificado, aplica-se um coeficiente de 35%: apenas 35% da receita bruta é considerada rendimento tributável.
Rendas de contratos de longa duração são tributadas em Categoria F a taxas reduzidas: 15% para contratos de 2 a 5 anos; 10% para 5 a 10 anos; 5% para contratos com 10 ou mais anos (OE 2025).
Em Santa Maria Maior, Misericórdia e Santo António (contenção absoluta) não é possível registar novos AL. Arroios, São Vicente e Estrela (contenção relativa) têm cap de 10% de imóveis AL por freguesia.